Conceito
A versão aprovada define mercadólogo como o profissional que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, com o objetivo de criar e redigir textos publicitários, roteirizar chamadas publicitárias (spots) e comerciais no rádio e televisão.
O profissional também cuida do planejamento de investimentos e inserções de campanhas publicitárias na mídia, atendimento de anunciantes e administração de agências publicitárias. Entre as atribuições do mercadólogo estão o desenvolvimento de marcas e estratégias de mercado para os clientes, e a elaboração de projetos de comunicação organizacional. O profissional também poderá atuar no magistério. Formação A profissão de mercadólogo será assegurada aos profissionais com diploma de ensino superior; que comprovem, até a data de publicação da lei, o exercício ininterrupto da profissão por período superior a cinco anos; ou que possuam diploma de ensino superior de mercadologia (marketing), expedido no Brasil ou no exterior. O substitutivo determina ainda que os direitos de autoria e responsabilidade legal dos projetos de marketing são do profissional que elaborar, a quem caberão sempre os prêmios e distinções honoríficas. Fonte: Agência Câmara de Notícias